Processo Nº 2217-2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 4.184, de 09 de novembro de 2009, nas seguintes dotações do orçamento vigente:
De:
Órgão 01 |
Poder Legislativo |
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Unidade 01 |
Câmara Municipal |
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01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................... |
R$ 60.000,00 |
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01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.... |
R$ 30.000,00 |
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Total...................................................................................................... |
R$ 90.000,00 |
Para:
Órgão 01 |
Poder Legislativo |
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Unidade 01 |
Câmara Municipal |
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01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.................................. |
R$ 90.000,00 |
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Total....................................................................................................... |
R$ 90.000,00 |
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0001-2010, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.