DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo Nº 2217-2009

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 4.184, de 09 de novembro de 2009, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................

R$ 60.000,00

 

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....

R$ 30.000,00

 

Total......................................................................................................

R$ 90.000,00

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................

R$ 90.000,00

 

Total.......................................................................................................

R$ 90.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0001-2010, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – EM/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.