DECRETO LEGISLATIVO Nº 558, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

Concede Medalha a personalidades, em homenagem ao artista plástico Quissak Júnior.

 

Processo Nº 2088-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, em homenagem ao artista plástico guaratinguetaense Quissak Júnior, nos termos da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, alterada pela Resolução nº 618, de 5 de março de 2009, prestará homenagens às personalidades abaixo mencionadas:

 

I – ARCEMAR LUIZ DA SILVA - GAÚCHO

 

II – BRUNA STEPHAINIE ANDRÉ SANTOS

 

III – EROM RODRIGUES

 

IV – EUTERPE SILVA QUISSAK BARTELEGA

 

V – HUMBERTO MIRANDA NETO – BETO MI

 

VI – JÉFERSON ALVES DE OLIVEIRA

 

VII – JOSÉ ANTONIO MUASSAB FRANÇA – TOTONHO FRANÇA

 

VIII – JOSIAS FREITAS DE MATTOS

 

IX – KÁTYA APARECIDA BROCA DA SILVA PATELLI

 

X – MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA CARVALHO DE CASTRO – CIDA CASTRO

 

XI – ROSILENE CAVALCANTI CARNEIRO SCHIMIDT

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Solene, a realizar-se no dia 1º de outubro do corrente Exercício, quinta-feira, às vinte horas, ocasião em que será conferida a Medalha “QUISSAK JÚNIOR” a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0011-2009, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – EM/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.