RESOLUÇÃO Nº 618, DE 5 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.

 

PROCESSO Nº 2088-2008

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º, devendo o atual parágrafo único ser renumerado como § 3º:

 

“Art. 2º  ...

 

§ 1º  Para a entrega da medalha de que trata o inciso III do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um religioso ou religiosa, ou de uma pessoa que, apesar de não ter se dedicado ao ministério religioso, seja reconhecidamente ligada às atividades da comunidade religiosa à qual pertença.

 

§ 2°  Para a entrega da medalha de que trata o inciso VI do art. 1º, cada Vereador procederá, segundo critérios próprios, à escolha de uma pessoa ligada às artes ou à cultura, em geral.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove.

 

Edison mateus da silva

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0006-2009,

de autoria do Vereador Edison Mateus

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.