DECRETO LEGISLATIVO Nº 556, DE 04 DE JUNHO DE 2009

 

Concede licença ao Prefeito deste Município, para gozo de férias, e dá outras providências.

 

Processo Nº 1148-2009

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR, para gozo de férias, pelo prazo de trinta dias, no período de 18 de junho a 17 de julho de 2009, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III, do art. 64.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR, de acordo com o disposto no art. 59, caput, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e nove.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0009-2009, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR de Departamento Administrativo

 

DIRETORia Legislativa – EM/ma.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.