Processo Nº 1016-2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2005.
Artigo 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com a rejeição total do PARECER exarado pela EGRÉGIA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-002856/026/2005 e com observância do disposto no artigo 270, § 1º, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e nove.
Projeto de Decreto Legislativo nº 0007-2009, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.