DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 09 de DEZEMBRO DE 1968

 

DispÕe sObre promoção por antigüidade, do funcionÁrio João Roberto Barbosa.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

DECRETA:

 

 Nos termos dos dispositivos legais vigentes, promover, por antigüidade, o Escriturário JOÃO ROBERTO BARBOSA, o qual passa, por este mesmo Ato, ao padrão de Escriturário “L-9”, nos termos da Resolução nº 134, de 9 de novembro de 1963; vigorando os e feitos deste a partir de 9 de novembro de 1968, inclusive.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO ANTUNES DE FIGUEIREDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO “AD HOC”

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.