DECRETO LEGISLATIVO Nº 531, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Concede licença ao Prefeito deste Município, para gozo de férias, e dá outras providências.

 

Processo Nº 0095-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JÚNIOR, para gozo de férias, pelo prazo de quinze dias, no período de 18 de fevereiro a 3 de março de 2008, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III, do artigo 64.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA, de acordo com o disposto no artigo 59, caput, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE da Câmara

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 0001-2007, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.