LEI MUNICIPAL Nº 5.045, DE 06 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/1964 e Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, um crédito adicional especial, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), na Secretaria Municipal da Saúde, sendo R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), referente a Emenda Parlamentar Proposta nº 13847.6420001-18-006 e R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) referente a Emenda nº 13847.6420001-18-001, ambas depositadas no exercício de 2018. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.1008.2477.95 – Manutenção dos Serviços de Transporte

 

4.4.90.52.00 –  Equipamentos e Materiais Permanentes (criar)

R$ 370.000,00

Total:                       R$ 370.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura os depósitos bancários efetuados no exercício de 2018 na conta 624.039-1, oriundos das Emendas Parlamentares Propostas nº 13847.6420001-18-006 e nº 13847.6420001-18-001.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

  

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.