DECRETO LEGISLATIVO Nº 498, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 1049/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.752, de 19 de novembro de 2004, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.1.001.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................

R$ 20.000,00

 

Total ................................................................................................

R$ 20.000,00

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.0001.1.001.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente..........................

R$ 20.000,00

 

Total .......................................................................................................................

R$ 20.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e seis.

 

Rogério Monteiro Barbosa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2006 de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.