DECRETO LEGISLATIVO Nº 492, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo Nº 2003/2005

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.752, de 19 de novembro de 2004, nas seguintes dotações do orçamento vigente.

 

De:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.8020.9.100.3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas..................................

R$ 10.000,00

 

01.031.8020.9.100.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...

R$ 15.000,00

 

Total......................................................................................................................

R$ 25.000,00

 

Para:

Órgão 01

Poder Legislativo

 

Unidade 01

Câmara Municipal

 

 

01.031.8020.9.100.3.1.90.03.00 – Pensões...............................................................

R$ 10.000,00

 

01.031.8020.9.100.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais...........................................

R$ 10.000,00

 

01.031.8020.9.100.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........

R$ 5.000,00

 

Total......................................................................................................................

R$ 25.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

 

Rogério Monteiro Barbosa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2005 de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.