DECRETO LEGISLATIVO Nº 484, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Concede licença ao Prefeito deste Município, para gozo de férias, e dá outras providências

 

Processo Nº 2505/2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, para gozo de férias, pelo prazo de quinze dias, no período de 25 de novembro a 9 de dezembro de 2004, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III, do artigo 64.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor Doutor MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES, de acordo com o disposto no artigo 59, “caput”, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2004 de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.