LEI Nº 4.805, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor
da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar às seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.2041.3190.11.00 |
R$ 180.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.05
– Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico |
12.361.0209.2041.3190.11.00 |
R$ 650.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.06 – Educação para
Qualificação Profissional |
12.363.0204.2064.3190.11.00 |
R$ 120.000,00 |
12.363.0204.2064.3190.13.00 |
R$ 40.000,00 |
Total
de Suplementação R$ 990.000,00
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.01
– Secretaria e Dependências |
12.122.0207.2077.3190.11.00 |
R$ 100.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.03
– Serviço de Merenda Escolar |
12.306.0206.2076.3390.30.00 |
R$
740.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.04
– Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.2051.3390.92.00 |
R$ 150.000,00 |
Total
de Anulação R$ 990.000,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
TANIA
MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.