LEI Nº 4.805, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar às seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental

12.361.0201.2041.3190.11.00

                                           R$      180.000,00

Unidade Executora:

02.09.05 – Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico

12.361.0209.2041.3190.11.00

                                           R$      650.000,00                                              

Unidade Executora:

02.09.06 – Educação para Qualificação Profissional

12.363.0204.2064.3190.11.00

                                           R$      120.000,00

12.363.0204.2064.3190.13.00

                                           R$        40.000,00

                                                          

Total de Suplementação R$ 990.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.01 – Secretaria e Dependências

12.122.0207.2077.3190.11.00

                                           R$      100.000,00

Unidade Executora:

02.09.03 – Serviço de Merenda Escolar

12.306.0206.2076.3390.30.00

                                           R$      740.000,00

Unidade Executora:

02.09.04 – Educação Infantil – Creche e Pré-Escola

12.365.0202.2051.3390.92.00

                                           R$      150.000,00

                                                          

Total de Anulação R$ 990.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.