DECRETO LEGISLATIVO Nº 479, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a transposição de dotações no orçamento vigente.

 

Processo nº 2397/2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.690, de 27 de novembro de 2003, nas seguintes dotações do orçamento vigente.

 

De:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

01.031.8020.910-0 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$ 40.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00

 

Para:

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

01.031.8020.910-0 31.90.13.00 – Obrigações Patronais...................................... .R$ 35.000,00

Órgão 01 Poder Legislativo

Unidade 01 Câmara Municipal

01.031.8020.910-0 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............. R$ 5.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.