Processo nº 2397/2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 3.690, de 27 de novembro de 2003, nas seguintes dotações do orçamento vigente.
De:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
01.031.8020.910-0 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..... R$ 40.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00
Para:
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
01.031.8020.910-0 31.90.13.00 – Obrigações Patronais...................................... .R$ 35.000,00
Órgão 01 Poder Legislativo
Unidade 01 Câmara Municipal
01.031.8020.910-0 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil............. R$
5.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatro.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.