DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Presta Homenagem a Policial Civil, Policial Militar e Guarda Juvenil Feminino.

 

Processo nº 691/2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao ensejo da comemoração do “DIA DO POLICIAL CIVIL – 21 de abril”, do “DIA DO POLICIAL MILITAR – 11 de dezembro” e em homenagem a “GUARDA JUVENIL FEMININO”, nos termos da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000, prestará homenagens aos abaixo mencionados:

 

Policial Civil:

Escrivão LUIZ AUGUSTO CAVALCA MOREIRA

 

Policial Militar:

Soldado RICARDO LUÍS TARANHA

 

Guarda Juvenil Feminino:

Soldado DEISE CRISTINA ANDRADE SILVA

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Especial, a realizar-se no dia 27 de novembro do corrente Exercício, quinta-feira, às 20 horas, ocasião em que será conferido um Troféu alusivo ao evento, a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservadas ao Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e três.

 

Paulo Rone Zampieri

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2003 de autoria da Comissão Especial de Vereadores

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRET0R ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.