DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 22 DE ABRIL DE 2003

 

Concede Referendo ao nome do Senhor Reinaldo Romão Gama para o cargo de Membro do Conselho Fiscal da CODESG.

 

Processo Nº 2205/1997

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Esta Câmara Municipal de Guaratinguetá concede Referendo, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.466, de 27 de junho de 1977, ao nome do Senhor REINALDO ROMÃO GAMA, para o cargo de Membro do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, conforme proposto pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 2º O presente Referendo é feito em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, artigo 20, inciso VII, combinado com o artigo 60, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno deste Legislativo Municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e três.

 

Paulo Rone Zampieri

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2003,  de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.