DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 23 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre a Aprovação das Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao Exercício Financeiro de 1999.

 

Processo nº 1145/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO de 1999.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento total do PARECER exarado pela EGRÉGIA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-1860/026/99 e com observância do disposto no artigo 275, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2002, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.