decreto legislativo Nº 420, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2000
PRESTA HOMENAGEM A POLÍCIA
CIVIL, GUARDA-MIRIM E GUARDA JUVENIL FEMININO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos
termos da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000,
prestará homenagens ao Policial Civil, ao Guarda-Mirim
e a Guarda Juvenil Feminino, abaixo mencionados:
Policial Civil:
LUIZ ROGÉRIO DE PAULA
Guarda-Mirim:
RAFAEL MIRANDA OLIVEIRA
Guarda Juvenil Feminino:
BRUNA PRISCILA DA SILVA
Artigo 2º As homenagens de que trata este
Decreto-Legislativo serão prestadas
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria constante do
Orçamento, reservadas ao Legislativo.
Artigo 4º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de novembro de
dois mil.
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Decreto-Legislativo nº 8/2000, de autoria da Comissão
Especial de Vereadores.
Publicado, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.