decreto legislativo Nº 420, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000

 

PRESTA HOMENAGEM A POLÍCIA CIVIL, GUARDA-MIRIM E GUARDA JUVENIL FEMININO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000, prestará homenagens ao Policial Civil, ao Guarda-Mirim e a Guarda Juvenil Feminino, abaixo mencionados:

 

Policial Civil:

LUIZ ROGÉRIO DE PAULA

 

Guarda-Mirim:

RAFAEL MIRANDA OLIVEIRA

 

Guarda Juvenil Feminino:

BRUNA PRISCILA DA SILVA

 

Artigo 2º As homenagens de que trata este Decreto-Legislativo serão prestadas em Sessão Especial, a realizar-se no dia 7 de dezembro do corrente Exercício, quinta-feira, às 20 horas, ocasião em que será conferido um Troféu alusivo ao evento, a cada um dos Homenageados.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento, reservadas ao Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Decreto-Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de novembro de dois mil.

 

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 8/2000, de autoria da Comissão Especial de Vereadores.

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.