DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 29 de novembro DE 1967
DISPÕE
sôbre supLeMentaçÃo de dotaÇÕes do Legislativo, sem aumento da despesa.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
RESOLVE, de
acordo com autorização concedida pela Lei nº 1024,
suplementar as dotações abaixo, nas importâncias mencionadas:
7 -
4.1.4.0 - 08.00 - 7 -
4.1.4.0 - 10.00 - |
NCr.$ NCr.$ |
1.200,00 1.300,00 |
Para cobrir a despesa criada, ficam
anuladas, também nas importâncias mencionadas, as seguintes dotações:
1 -
3.1.1.1 - 02.03 - 1 -
3.1.1.1 - 02.04 - 2 -
3.1.4.0 - 05.00 - 3 -
3.1.3.0 - 02.00 - 3 -
3.1.3.0 - 06.00 - 3 -
3.1.3.0 - 07.00 - 3 -
3.1.3.0 - 11.00 - 3 -
3.1.3.0 - 16.00 - 4 - 3.1.4.0
- 01.00 - 4 -
3.1.4.0 - 08.00 - 4 -
3.1.4.0 - 13.00 - 5 -
3.2.5.0 – salário família 5 -
3.2.5.0 - auxílio natalidade 7 -
4.1.4.0 - 04.00 |
NCr.$ |
350,40 700,00 146,00 136,95 120,45 350,00 150,00 50,00 117,50 25,93 27,17 135,60 120,00 70,00 |
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e
sete.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.