DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 29 de novembro DE 1967

 

DISPÕE sôbre supLeMentaçÃo de dotaÇÕes do Legislativo, sem aumento da despesa.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

RESOLVE, de acordo com autorização concedida pela Lei nº 1024, suplementar as dotações abaixo, nas importâncias mencionadas:

 

7 - 4.1.4.0 - 08.00 -

7 - 4.1.4.0 - 10.00 -

NCr.$

NCr.$

1.200,00

1.300,00

 

Para cobrir a despesa criada, ficam anuladas, também nas importâncias mencionadas, as seguintes dotações:

 

1 - 3.1.1.1 - 02.03 -

1 - 3.1.1.1 - 02.04 -

2 - 3.1.4.0 - 05.00 -

3 - 3.1.3.0 - 02.00 -

3 - 3.1.3.0 - 06.00 -

3 - 3.1.3.0 - 07.00 -

3 - 3.1.3.0 - 11.00 -

3 - 3.1.3.0 - 16.00 -

4 - 3.1.4.0 - 01.00 -

4 - 3.1.4.0 - 08.00 -

4 - 3.1.4.0 - 13.00 -

5 - 3.2.5.0 – salário família

5 - 3.2.5.0 - auxílio natalidade

7 - 4.1.4.0 - 04.00

 

NCr.$

 

350,40

700,00

146,00

136,95

120,45

350,00

150,00

50,00

117,50

25,93

27,17

135,60

120,00

70,00

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

walter villela pinto

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.