LEI N° 1024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito adicional de Ncr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros novos) suplementar à dotações orçamentárias constantes nos quadros que integram esta lei, compreendendo as seguintes somas:

 

I - Ao Legislativo Cr$ 2.500,00

 

II - Ao Executivo Cr$ 1.200,00

 

Artigo 2° - Para a cobertura das despesas criadas no artigo anterior poderão ser aplicados recursos disponíveis em conseqüência de anulação parcial de dotações orçamentárias no total de NCr$ 2.500,00, completando-se a cobertura com Superávit de Receita verificado, nos termos do artigo 43, itens II e II da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de novembro de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VIII

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.