DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 15 DE AGOSTO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A aprovação das contas da prefeitura e da mesa da câmara, relativas ao exercício financeiro de 1994.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA e da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com acolhimento total do PARECER exarado pela EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC-2736/026/95 e com observância do disposto no artigo 53 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de agosto e mil novecentos e noventa e seis.

 

walter villela pinto

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

paulo rone zampieri

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.