DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 15 DE
AGOSTO DE 1996
DISPÕE SOBRE A aprovação das contas da prefeitura e da mesa da
câmara, relativas ao exercício financeiro de 1994.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da PREFEITURA e da MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, relativas o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
Artigo 2º
O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com acolhimento total
do PARECER exarado pela EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no Processo TC-2736/026/95 e com observância do disposto no artigo 53 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de
Guaratinguetá.
Artigo 3º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de
agosto e mil novecentos e noventa e seis.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
paulo rone zampieri
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.