DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 21 de agosto DE 1967
dispõe
sôbre promoção, por antiguidade, do funcionário alair aparecida meirelles.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
RESOLVE, nos
termos dos dispositivos legais vigentes, promover, por antiguidade, o
Escriturário ALAIR APARECIDA MEIRELLES, o qual passa, por este mesmo Ato, ao
padrão de Escriturário "L-8", nos têrmos da Resolução nº 134, de 9 de novembro de 1.963.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
vinte e um dias do mês de agôsto de mil novecentos e
sessenta e sete.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
JOÃO
ROBERTO BARBOSA
DIRETOR DA
SECRETARIA SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.