DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 1995
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA VIAGEM Á CUBA,E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de
Guaratinguetá, ao Excelentíssimo senhor doutor NELSON ANTONIO MATHIDIOS DOS
SANTOS, para afastar-se das suas funções e ausentar-se do País, no período de
Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício de chefia do Poder
Executivo do Município, fica convocado o Vice Prefeito eleito e já empossado, o
Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO, de acordo com os dispostos nos
artigos 58 e 59, da mencionada Lei Orgânica do
Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
paulo rone zampieri
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.