DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA VIAGEM Á CUBA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo senhor doutor NELSON ANTONIO MATHIDIOS DOS SANTOS, para afastar-se das suas funções e ausentar-se do País, no período de 18 a 26 de novembro fluente, conforme seu requerimento, a fim de desempenhar missão de representação oficial deste Município, em Congregação da Área da Saúde, em Cuba, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso III, combinado com os artigos 63 e 64, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício de chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO, de acordo com os dispostos nos artigos 58 e 59, da mencionada Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

walter villela pinto

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

paulo rone zampieri

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.