DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 13 de março DE 1967
dispõe
sôbre as suplementações das dotações do legislativo, autorizadas pela lei n°
992, de 08 de março de 1.967.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
DECRETA:
Artigo 1° O crédito
adicional suplementar, às dotações do Legislativo, sem aumento da Despesa,
autorizado pela Lei n° 992, de 08 de março de
1.967, na importância de NCR$ 4.135,42 (Quatro mil, cento e trinta e cinco
cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), fica assim distribuído:
1 - 3111 - PESSOAL CIVIL
01.10 –
Vencimentos 1.964,62
01.04 -
Auxilio para diferença de Caixa 200,00
01.05 -
Gratificação de função 46,80
01.13 -
Salários dos Mensalistas 93,60
02.03 -
Substituições 230,40
02.04 -
Gratificação pela prestação de serviços extraordinários 1.600,00
Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara, aos
treze dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e sete.
walter vilela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.