LEI Nº 992, DE 08 DE MARÇO DE 1967
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO,
SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberta à Mesa
da Câmara, um crédito adicional na importância de Cr$ 4.135.420,00 (quatro
milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros),
suplementar à seguinte dotação do Legislativo:
1 – 3111 – Pessoal Civil
Artigo 2° Para atender aos encargos decorrentes desta
lei, fica a Mesa da Câmara autorizado a utilizar recurso equivalente ao saldo
de numerário, do exercício anterior e de igual montante, já depositado à ordem
da Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de 1967.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
Da Fazenda
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
MARIA
LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.