LEI Nº 992, DE 08 DE MARÇO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberta à Mesa da Câmara, um crédito adicional na importância de Cr$ 4.135.420,00 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Legislativo:

 

1 – 3111 – Pessoal Civil

 

Artigo 2° Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica a Mesa da Câmara autorizado a utilizar recurso equivalente ao saldo de numerário, do exercício anterior e de igual montante, já depositado à ordem da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

MARIA LUZIA CARVALHO CASSALI MIRANDA

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.