DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 01 de março DE 1967
dispõe
sôbre promoção de antiguidade, do funcionário paulo roberto meirelles.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
RESOLVE, nos termos do Artigo 51, Capitulo VII, do Decreto-Lei n° 13.030, de 28 de outubro de 1.942 (Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo), combinado com o
item 18, do Artigo 10, Capítulo III, da Resolução n° 156, de 5 de março de
1.965, alterada pela Resolução n° 182, de 19 de abril de 1.966, promover, por
antiguidade, o Escriturário PAULO ROBERTO MEIRELLES, o qual passa, por este
mesmo ato, ao padrão de Escriturário “L-
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao
primeiro dia do mês de março de mil novecentos e sessenta e sete.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.