DECRETO LEGISLATIVO Nº 269 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1994
CONCEDE
LICENÇA, AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA GOZO DDE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito d Município de
Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor e Doutor NELSON ANTONIO DOS SANTOS,
para gozo de férias, pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, no período de 1º a
25 de janeiro de 1995, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III, do seu artigo 64.
Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder
Executivo do Município, fica convocado o Vice Prefeito eleito já empossado, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO, de acordo
com o disposto no artigo 59, “caput”, da
mencionada Lei Orgânica do Município.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de
dezembro e mil novecentos e noventa e quatro.
fernando josé moreira
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ernesto joSé rangel de castro
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.