DECRETO LEGISLATIVO Nº 269 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

 

CONCEDE LICENÇA, AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA GOZO DDE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito d Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor e Doutor NELSON ANTONIO DOS SANTOS, para gozo de férias, pelo prazo de vinte e cinco (25) dias, no período de 1º a 25 de janeiro de 1995, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III, do seu artigo 64.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice Prefeito eleito já empossado, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO, de acordo com o disposto no artigo 59, “caput”, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e quatro.

 

fernando josé moreira

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Ernesto joSé rangel de castro

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.