DECRETO
LEGISLATIVO Nº 263, DE 28 DE ABRIL DE 1994
DISPÕE SOBRE
APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, DA MESA DA CÂMARA E DO SAAEG, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do PREFEITO MUNICIPAL e da MESA DA
CÂMARA, bem como as do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE GUARATINGUETÁ –
SAAEG, relativas ao Exercício Financeiro de 1991.
Artigo 2º
O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento
total do PARECER PRÉVIO exarado pela La. Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 7324/026/92, e com observância
do disposto no artigo 53 e
seus parágrafos,
da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de
abril de mil novecentos e noventa e quatro.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.