DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 28 DE ABRIL DE 1994

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, DA MESA DA CÂMARA E DO SAAEG, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do PREFEITO MUNICIPAL e da MESA DA CÂMARA, bem como as do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE GUARATINGUETÁ – SAAEG, relativas ao Exercício Financeiro de 1991.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, dá-se com o acolhimento total do PARECER PRÉVIO exarado pela La. Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 7324/026/92, e com observância do disposto no artigo 53 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.