DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
CONCEDE LICENÇA, AO LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO, PARA
GOZO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de
Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor Doutor NELSON ANTONIO MATHIDIOS DOS
SANTOS, para gozo de férias, pelo prazo de vinte (20) dias, no período de 1º a 20 de janeiro de 1994, nos termos do
disposto na Lei Orgânica do Município, inciso
III, do seu artigo 64.
Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder
Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o
Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO, de acordo com o disposto no artigo 59, “caput”, da mencionada Lei Orgânica do
Município.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
dezembro e mil novecentos e noventa e três.
fernando josé moreira
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ernesto joSé rangel de castro
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.