DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CONCEDE LICENÇA, AO LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO, PARA GOZO DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor Doutor NELSON ANTONIO MATHIDIOS DOS SANTOS, para gozo de férias, pelo prazo de vinte (20) dias, no período  de 1º a 20 de janeiro de 1994, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, inciso III, do seu artigo 64.

 

Artigo 2º Para substituir o Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo do Município, fica convocado o Vice-Prefeito eleito e já empossado, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO, de acordo com o disposto no artigo 59, “caput”, da mencionada Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e três.

 

fernando josé moreira

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Ernesto joSé rangel de castro

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.