DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

 

TRIBUTA HOMENAGEM A EX-VEREADORES, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 330, DE 21 DE MARÇO DE 1986.

 

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º No Exercício de 1993, a Câmara Municipal de Guaratinguetá tributará, nos termos da Resolução nº 330, de 21 de março de 1986, homenagem aos Ilustres ex-Vereadores, abaixo relacionados:

 

- JOSÉ AGUIAR MARINS

- CLOVIS DA SILVA XATARA

- ANTONIO CRISTOVOM GALVÃO ALVES

 

Artigo 2º A homenagem será tributada em Sessão Especial da Câmara, a realizar-se no dia 05 de outubro de 1993, em comemoração ao “DIA DO VEREADOR”, e será materializada em uma Placa a ser conferida a cada uma das personalidades relacionadas no artigo precedente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de agosto e mil novecentos e noventa e três.

 

fernando josé moreira

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Ernesto joSé rangel de castro

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.