DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 29 DE
JUNHO DE 1993
CONCEDE
LICENÇA AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA VIAGEM AO JAPÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá,
ao Excelentíssimo Senhor Doutor NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS, para
afastar-se das suas funções e ausentar-se do País, pelo prazo de vinte e seis
(26) dias, a partir de 28 de JULHO do corrente ano, conforme seu requerimento a
fim de desempenhar missão de representação oficial, deste Município, cultural,
comercial e industrial, em viajem ao JAPÃO, nos termos do disposto na Lei
Orgânica do Município, artigo 20, incisos II e III,
combinado com os artigos 63 e 64, incisos I, do
citado diploma legal.
Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de
junho e mil novecentos e noventa e três.
fernando josé moreira
PRESIDENTE DA CÂMARA
nazem nascimento
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.