DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, PARA VIAGEM AO JAPÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Concede licença do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá, ao Excelentíssimo Senhor Doutor NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS, para afastar-se das suas funções e ausentar-se do País, pelo prazo de vinte e seis (26) dias, a partir de 28 de JULHO do corrente ano, conforme seu requerimento a fim de desempenhar missão de representação oficial, deste Município, cultural, comercial e industrial, em viajem ao JAPÃO, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, artigo 20, incisos II e III, combinado com os artigos 63 e 64, incisos I, do citado diploma legal.

 

Artigo 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho e mil novecentos e noventa e três.

 

fernando josé moreira

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

nazem nascimento

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.