DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 09 de NOVEMBRo DE 1966
dispõe
sôbre promoção, por antiguidade, do funcionário joão roberto barbosa.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere,
RESOLVE, nos termos do Artigo
51, Capítulo VII, do Decreto-Lei n° 13.030, de 28 de outubro de 1.942
(Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São
Paulo), combinado com o item 18, do Artigo 10, Capítulo III, da Resolução n°
156, de 5 de março de 1.965, promover, por antiguidade, o Escriturário JOÃO
ROBERTO BARBOSA, o qual passa, por este mesmo ato, ao padrão de Escriturário
“L-
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e seis.
ANTONIO DE PÁDUA FORTES
AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.