DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 09 de NOVEMBRo DE 1966

 

dispõe sôbre promoção, por antiguidade, do funcionário joão roberto barbosa.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere,

 

RESOLVE, nos termos do Artigo 51, Capítulo VII, do Decreto-Lei n° 13.030, de 28 de outubro de 1.942 (Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo), combinado com o item 18, do Artigo 10, Capítulo III, da Resolução n° 156, de 5 de março de 1.965, promover, por antiguidade, o Escriturário JOÃO ROBERTO BARBOSA, o qual passa, por este mesmo ato, ao padrão de Escriturário “L-8”, nos termos da Resolução nº 134, de 9 de novembro de 1.963.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e seis.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.