DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 01 de julho DE 1966
dispõe
sôbre as suplementações das dotações do legislativo, autorizadas pela lei n°
948, de 24 de junho de 1.966.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1° O crédito adicional, suplementar,
às dotações do Legislativo, autorizado pela Lei n° 948,
de 24 de junho de 1.966, na importância de Cr$ 5.720,00 (cinco milhões,
setecentos e vinte mil cruzeiros), fica assim distribuído:
1 -
3111 - Pessoal Civil
I -
Vencimentos dos cargos de provimento
efetivo 3.550.000
II -
Salários dos Mensalistas 400.000
IV –
Gratificação de Função 310.000
V –
Gratificação pela prestação de serviços extraordinários
500.000
VI –
Gratificação adicional por tempo de serviço 100.000
3 –
3130 – Serviços de Terceiros
II –
Passagens e Transportes de pessoas e bagagens 60.000
IV –
Iluminação, fôrça motriz e gás 50.000
5 –
3250 – Salário-Família
Contribuição
para o Salário-Família 70.000
6 - 3280 - Contribuição de
Previdência Social 90.000
7 – 4130 – Material Permanente
VII – Mobiliário e utensílios de
escritório, biblioteca e outros gastos eventuais, etc. 590.000
Artigo 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao
primeiro dia do mês de julho de mil novecentos e sessenta e seis.
ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.