LEI Nº 948, DE 24 DE JUNHO DE 1966
DISPÕE
SOBRE ABERTURA, DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO,
QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito
adicional na importância de Cr$ 5.720.000 (cinco milhões, setecentos e vinte
mil cruzeiros), suplementar às dotações do Legislativo, abaixo discriminadas:
1 – 3 1 1 1
PESSOAL CIVIL 4.860.000.000
3 – 3 1 3 0
SERVIÇOS DE
TERCEIROS 110.000
5 – 3 2 5 0
CONTRIBUIÇÃO PARA O
SALÁRIO-FAMÍLIA
70.000
6 – 3 2 8 0
CONTRIBUIÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
(Contribuição do
Empregador)
90.000
7 – 4 1 3 0
MATERIAL PERMANENTE 590.000
Artigo 2º Para atender aos encargos decorrentes desta
Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes
excesso de arrecadação, ou a efetuar operações de crédito até o montante
referido no artigo 1º.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de
1966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 24 de junho de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.