DECRETO-LEGISLATIVO Nº 241, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA, À SENHORA MERCEDES CHACON CARDOSO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA GUARATINGUETAENSE, à Ilustríssima Senhora MERCEDES CHACON CARDOSO, pelos relevantes serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue, à Ilustre Homenageada, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 13/92, do Edil PEDRO PAULO MIRANDA DE CARVALHO

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.