DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 241, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA, À SENHORA MERCEDES CHACON CARDOSO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º
Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a
conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA
GUARATINGUETAENSE, à Ilustríssima Senhora MERCEDES CHACON CARDOSO, pelos
relevantes serviços prestados a Guaratinguetá.
Artigo 2º O
Título a ser concedido será entregue, à Ilustre Homenageada, em Sessão Solene
da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por
conta de dotação própria, constante do Orçamento
Municipal.
Artigo4º Este
Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO
FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
Projeto de Decreto-Legislativo nº
13/92, do Edil PEDRO PAULO MIRANDA DE
CARVALHO
Publicado, nesta Câmara, na data
supra.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.