DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRIRTO AO
PROFESSOR ENERSTO QUISSAK JR.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na
forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO GUARATINGUETAENSE, ao
Ilustríssimo Senhor PROFESSOR ENERSTO QUISSAK JÚNIOR, pelos relevantes serviços
prestados a Guaratinguetá.
Artigo 2º O
Título a ser concedido será entregue ao Ilustre Homenageado,
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste presente Decreto-Legislativo correrão
por conta de dotação própria, constante do Orçamento
Municipal.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de
outubro e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
luiz geremias marucci
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.