DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRIRTO AO PROFESSOR ENERSTO QUISSAK JR.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO GUARATINGUETAENSE, ao Ilustríssimo Senhor PROFESSOR ENERSTO QUISSAK JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de outubro e mil novecentos e noventa e dois.

                                                                                                                                                                                      

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

luiz geremias marucci

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.