DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO SEM AUMENTOO DA DESPESA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a suplementação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1992. nas importâncias abaixo mencionadas:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                    1.000.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos           9.640.000,00

                          TOTAL.............................10.640.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no Orçamento do Município para 1992:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.1.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de serviços Pessoais 3.000.000,00

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações                      7.640.000,00

                         TOTAL..............................10.640.000,00

 

Artigo Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de outubro e mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.