DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO SEM
AUMENTOO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a
suplementação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1992. nas importâncias
abaixo mencionadas:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 9.640.000,00
TOTAL.............................10.640.000,00
Artigo 2º Os recursos para suplementação prevista no artigo anterior, serão
obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao
Legislativo, no Orçamento do Município para 1992:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de serviços Pessoais 3.000.000,00
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações 7.640.000,00
TOTAL..............................10.640.000,00
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de
outubro e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.