DECRETO-LEGISLATIVO
Nº 238, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º
Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder à suplementação
das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município,
para 1992, nas importâncias abaixo mencionadas:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 – Material de Consumo 5.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terc. E
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos 16.000.000,00
TOTAL 21.000.000,00
Artigo 2º Os
recursos para a suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos
mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1992:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 21.000.000,00
Artigo 3º Este
Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO
FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
Registrado, nesta Câmara, na data
supra.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.