DECRETO-LEGISLATIVO Nº 238, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder à suplementação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1992, nas importâncias abaixo mencionadas:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 – Material de Consumo                           5.000.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terc. E Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                16.000.000,00

TOTAL                                                         21.000.000,00        

 

Artigo 2º Os recursos para a suplementação prevista no artigo anterior, serão obtidos mediante a anulação da seguinte dotação, também reservada ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1992:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                         21.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

Registrado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.