decreto legislativo nº 234, de 30 de junho de 1992

 

dispõe sobre concessão de título de cidadão honorário ao professor carlos augusto patrício amorim.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE, ao Senhor Professor carlos augusto patrício amorim, por seu amor e dedicação, pelo trabalho e, principalmente pelos exemplos de honradez e cidadania demonstrados a Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O Título a ser concedido será entregue ao Ilustre Homenageado, em Sessão Solene da Câmara, especialmente convocada para esta finalidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria, constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho e mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.