decreto legislativo nº 234, de 30 de
junho de 1992
dispõe
sobre concessão de título de cidadão honorário ao professor carlos augusto
patrício amorim.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a conceder, na
forma da Legislação vigente, o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO GUARATINGUETAENSE,
ao Senhor Professor carlos augusto patrício amorim, por seu amor e dedicação, pelo trabalho e,
principalmente pelos exemplos de honradez e cidadania demonstrados a
Guaratinguetá.
Artigo 2º O
Título a ser concedido será entregue ao Ilustre Homenageado,
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste presente Decreto-Legislativo correrão
por conta de dotação própria, constante do Orçamento
Municipal.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho
e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.