DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO SE AUMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a proceder a
suplementação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento do Município, para 1991, nas importâncias
abaixo mencionadas:
3.0.0.0 – DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 – Material de Consumo
2.200.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Outros Serviços de Encargos 2.200.000,00
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
3.2.5.0 – Transferências a Pessoas
3.2.5.1 – Inativos 1.500.000,00
3.2.5.2 – Pensativos 450.000,00
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 800.000,00
TOTAL 7.150.000,00
Artigo 2º Os recursos para a suplementação prevista no artigo anterior,
serão obtidos mediante a anulação das seguintes dotações, também reservadas ao
Legislativos, no Orçamento do Município, para 1991:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
4.900.000,00
3.1.1.3 – Obrigação Patronais
2.250.000,00
TOTAL
7.150.000,00
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.