LEI Nº 2.187, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 67.670.013 BTNs (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta mil e treze Bônus do Tesouro Nacional), inclusos no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta e Empresa Pública Municipal.

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (dois) da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 - Receitas Correntes                                                                                      

11 - Receita Tributária                                                                

13 - Receita Patrimonial                                                          

15 - Receita Industrial                                                                 

17 - Transferências Correntes                                                 

19 - Outras Receitas Diversas                                                   

 

3.737.299

3.129.755

394.331

26.962.018

1.726.049

35.951.452

2 - Receitas de Capital                                                                      

22 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis                                       

24 - Transferências de Capital                                                   

25 - Outras Receitas de Capital     

 

41.488

5.120.016

414.888

5.576.392

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

41.527.844

 

II - RECEITAS INDIRETA

 

1 - Receitas Correntes

2 - Receitas de Capital

 

12.800.000

1.024.000

 

 

 

SUB TOTAL

 

13.824.000

 

 

 

Menos Transferência do Município

 

476.000

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13.348.000

 

 

 

Receitas de Capital

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

67.670.013

 

Artigo 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I - POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

I - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Legislativo                                                           

03 - Administração e Planejamento                             

04 - Agricultura                                                              

05 - Comunicações                                                            

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública                       

07 - Desenvolvimento Regional                                            

08 - Educação e Cultura                                           

10 - Habitação e Urbanismo                                          

11 - Indústria, Comércio e Serviços                                  

13 - Saúde e Saneamento                                             

15 - Assistência e Previdência                                      

16 – Transporte                                                          

 

3.136.500

14.316.500

157.500

4.000

322.500

2.000

11.350.000

3.402.500

299.800

2.435.500

1.468.000

2.558.600

SUB TOTAL

39.453.400

Reserva de Contingência

2.074.444

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

41.527.844

 

I – II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 – Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

12.924.000

900.000

SUB TOTAL

13.824.000

Menos transferência do Município

476.000

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13.348.00C

 

I - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Despesas de Capital

12.794. 169

 

 

TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

12.794. 169

 

II - POR PROGRAMAS

 

II - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Processo Legislativo

07 - Administração

08 - Administração Financeira

14 - Produção Vegetal

16 - Abastecimento

18 - Produção e Extensão Rural

22 - Telecomunicações

28 - Defesa Terrestre

30 - Segurança Pública

40 - Programa Integrado

42 - Ensino do Primeiro Grau

43 - Ensino do Segundo Grau

46 - Educação Física e Desportos

48 - Cultura

57 - Habitação

58 - Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

62 - Indústria

65 - Turismo

75 - Saúde

76 - Saneamento

77 - Proteção ao Meio Ambiente

81 - Assistência

82 - Previdência

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

88 - Transporte Rodoviário

91 - Transporte Urbano

3. 136.500

13.826.000

490. 500

55.500

64.500

37.500

4.000

10. 500

312.000

2.000

9.746.900

16.000

958.000

193.500

116.000

410.000

2.876.500

198.500

536.900

1.618.500

658.500

158.500

67.500

798.500

602.000

1.327.600

1.231.000

 

 

 

SUB TOTAL

39.453.400

 

 

 

 

Reserva de Contingência

2.074.444

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

41.527.844

 

 

I - II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

76 - Saneamento

82 - Previdência

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

12.924.000

800.000

100.000

 

 

SUB TOTAL

13.824.000

 

 

Menos Transferência do Município

476.000

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13.348.000

 

II - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Despesas de Capital

12.794. 169

 

 

TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

12.794. 169

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

67.670.013

 

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

III - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 - Despesas Correntes

2 - Despesas de Capital

 

32.677.900

6.775.500

 

 

 

SUB TOTAL

 

39.453.400

 

 

 

Menos Transferência do Município

 

476.000

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13.348.000

 

 

 

Receitas de Capital

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

67.670.013

 

III – II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Despesas Correntes

2 - Despesas de Capital

 

9.964.000

3.860.000

 

 

 

SUB TOTAL

 

13.824.000

 

 

 

Menos Transferência do Município

 

476.000

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13.348.000

 

III - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Receitas de Capital

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

67.670.013

 

IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

01 - Câmara Municipal

 

3.136.500

 

 

 

 

 

02 - PODER EXECUTIVO

 

 

 

02 - Chefia do Executivo

03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

04 - Secretaria Municipal da Fazenda

05 - Secretaria Municipal da Administração

06 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

09 - Secretaria Municipal da Educação

10 - Secretaria Municipal da Cultura

11 - Secretaria Municipal de Esportes

12 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

13 - Secretaria Municipal da Saúde

14 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente

15 - Secretaria Municipal da Promoção Social

16 - Encargos Gerais do Município

 

474.500

50.500

176.500

8.319.000

513.500

11.568.100

631.000

9.778.400

178.000

130.000

536.900

1.488.000

196.000

60.000

1.716.500

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

2.074.444

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

41.527.844

 

IV - II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

 

13.824.000

 

 

 

SUB TOTAL

 

13.824.000

 

 

 

Menos Transferência do Município

 

476.000

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13. 348.000

 

IV – III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Receitas de Capital

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL

 

12.794.169

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

67.670.013

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.