DECRETO LEGILATIVO Nº 224, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DIPÕE SOBRE A PROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, DA MESA DA CÂMARA E DO S.A.A.E.G. RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovados as Contas do PREFEITO MUNICIPAL e da MESA DA CÂMARA, bem como as do SERVIDO AUTÔNOMO DE AGUAS E ESGOTOS – S.A.A.E.G., relativas ao Exercício Financeiro de 1989.

 

Artigo 2º Os dispostos no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, da-se com acolhimento total ao PARECER exagerado pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Processo TC-33.919/026/90, e com observância do disposto no artigo 53 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e um.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.