DECRETO LEGILATIVO Nº 224, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 1991
DIPÕE
SOBRE A PROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, DA MESA DA CÂMARA E DO S.A.A.E.G.
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovados as Contas do PREFEITO
MUNICIPAL e da MESA DA CÂMARA, bem como as do SERVIDO AUTÔNOMO DE AGUAS E
ESGOTOS – S.A.A.E.G., relativas ao Exercício Financeiro de 1989.
Artigo 2º Os dispostos no artigo 1º, deste Decreto-Legislativo, da-se com
acolhimento total ao PARECER exagerado pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, ao Processo TC-33.919/026/90, e com
observância do disposto no artigo 53 e seus
parágrafos da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de
dezembro e mil novecentos e noventa e um.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.