DECRETO
LEGISLATIVO Nº 223, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, PARA O ANO DE
1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Nos
termos do inciso XIII, do artigo 20, da Lei
Orgânica do Município de Guaratinguetá, com a nova redação que lhe foi dada
pela EMENDA Nº 3, de 05 de setembro de 1991, o Prefeito Municipal de Guaratinguetá
fará jus a percepção de remuneração, fixada para a atual Legislação pelo Decreto-Legislativo nº 172, de 18 de agosto de 1988, e
de Verba de Representação.
§ 1º A
partir de 1º de janeiro de
§ 2º As
Verbas de Representação do Prefeito e do Vice Prefeito serão pagas mensalmente,
devidamente reajustadas com base no Índice Mensal de Preços ao Consumidor
(IPC), da Fundação Getúlio Vargas.
§ 3º Na
ausência do índice previstos no parágrafo anterior, o reajustamento dar-se-á
por ocasião e com base no índice médio da majoração dos vencimentos dos
servidores municipais.
Artigo 2º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e um.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.