DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1991
DISPÕE
SOBRE A COMEMORAÇÃO DO OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO DO GRUPO BASF NO BRASIL.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º A Câmara Municipal comemora o transcurso do OCTOGÍSIMO
ANIVERSÁRIO do Grupo BASF no BRASIL, que tendo se instalado em Guaratinguetá,
no Bairro de Engenharia Neiva, Através da BASF BRASILEIRA S/A, vem
proporcionando, dentre outros, inúmeros empregos diretos, e indiretos e
expressiva arrecadação de ICMS, além de contribuir para elevar e difundir o
nome da comunidade Guaratinguetaense.
Artigo 2º A homenagem será tributada áquele importante Grupo Industrial nas
pessoas do Presidente do Grupo BASF e do Ilustre Diretor da Fábrica da BASF
Brasileira S/A, em Guaratinguetá,
Artigo 3º As despesas decorrentes as execução deste Decreto-Legislativo
correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento
Municipal.
Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa e um.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.