DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO DO GRUPO BASF NO BRASIL.

                                                                                         

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal comemora o transcurso do OCTOGÍSIMO ANIVERSÁRIO do Grupo BASF no BRASIL, que tendo se instalado em Guaratinguetá, no Bairro de Engenharia Neiva, Através da BASF BRASILEIRA S/A, vem proporcionando, dentre outros, inúmeros empregos diretos, e indiretos e expressiva arrecadação de ICMS, além de contribuir para elevar e difundir o nome da comunidade Guaratinguetaense.

 

Artigo 2º A homenagem será tributada áquele importante Grupo Industrial nas pessoas do Presidente do Grupo BASF e do Ilustre Diretor da Fábrica da BASF Brasileira S/A, em Guaratinguetá, em Sessão Especial da Câmara, a ser realizada no próximo dia cinco (5) de dezembro vindouro, as vinte (20:00) horas, quando serão proferidas palestras alusivas ao destacado evento.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes as execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.